DECRETO N.918, DE 9 DE JULHO DE 1901

Modifica a clausula 1.ª do decreto n. 785, de 18 de Maio de 1900, que dispõe sobre o recebimento de cargas e passageiros na linha da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes e que, da estação do Rincão, se desenvolve pelo valle do Mogy Guassú.

O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a conveniencia de serem determinados os pontos da linha do Rincão em que a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes não poderá receber passageiros ou cargas, e de accôrdo com a verificação feita pela repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica modificada a clausula 1.ª do decreto n. 785, de 18 de Maio de 1900, do modo seguinte:- O ponto de partida da entrada de ferro concedida,pelo decreto n. 852, de 9 de Abril de 1896, á Companhia Paulista de vias Ferreas e fluviaes, será a estação do Rincão, no prolongamento da linha ferrea de Araraquara Jaboticabal da mesma companhia, - não podendo esta receber cargas nem passageiros nos trechos comprehendidos entre os kilometros 12+500 e 20+100 e entre os 43+400 e 50, do eixo defitivamente; acceito e implantado no terreno.
Palacio do Governo do estado de São Paulo, aos 9 de Julho de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A.  CANDIDO ROGRIGUES

Publicado a 11 de Julho de 1901. - Eugenio Lefèvre, director-geral.