DECRETO N.919, DE 13 DE JULHO DE 1901
Supprime a collectoria de rendas de Pedreira
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de
São Paulo, de accôrdo com a representação que lhe fez o dr. secretario
dos Negocios da Fazenda e usando da faculdade que lhe confere a lei,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica supprimida a collectoria de rendas de quarta classe de Pedreira.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.