DECRETO N.919, DE 13 DE JULHO DE 1901

Supprime a collectoria de rendas de Pedreira

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com a representação que lhe fez o dr. secretario dos Negocios da Fazenda e usando da faculdade que lhe confere a lei,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica supprimida a collectoria de rendas de quarta classe de Pedreira.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Julho de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE  TOLEDO MALTA.