DECRETO N.920, DE 14 DE JULHO DE 1901
Perdoa á ex-escrava Carolina o resto da pena a que foi condemnada
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 §
5.º da Constituição, perdoar á ex-escrava Carolina o resto da pena de
galés perpetua, convertida em 30 annos de prisão cellular segundo a
legislação vigente, a que foi condemnada pelo jury da comarca de Cajurú
em sessão de 13 de Junho de 1882.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Francisco de Toledo Malta