DECRETO N.921, DE 14 DE JULHO DE 1901
Perdôa ao sentenciado Eloy Augusto o resto da pena a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça,
resolve, nos termos do artigo 36 § 5.º da Constituição, perdoar ao
sentenciado Eloy Augusto o resto da pena de 9 annos e 4 mezes de prisão
simples e multa de 20% sobre os objectos roubados, a que foi condemnado
pelo jury da comarca de Lorena em sessão de 12 de Dezembro de 1899.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Francisco de Toledo Malta