DECRETO N.922, DE 15 DE JULHO DE 1901
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no
Thesouro do Estado, o credito de 2.000:000$000, para as despesas com o
serviço de introducção de immigrantes.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.º da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de dois mil
contos de réis(2.000:000$000), supplementar á verba da rubrica
«Introducção de Immigrantes», § 4.º, artigo 6.º do orçamento vigente,
para as despesas com o serviço de Introducção de Immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. CANDIDO RODRIGUES.