DECRETO N.924, DE 18 DE JULHO DE 1901

Abre á Secretaria da Justiça um credito supplementar de 150:000$000

O presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 1.º da lei n. 782, de 11 do corrente,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça, um credito de 150:000$000, supplementar ao da verba consignada no § 7.º do artigo 4.º do orçamento em vigor, afim de occorrer ás despesas com a alimentação dos presos pobres recolhidos ás cadeias do interior do Estado, no corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Julho de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. 
FRANCISCO TOLEDO MALTA.