DECRETO N. 925, DE 23 DE JULHO DE 1901

Approva os documentos a que se referem as rubricas G, H, I e J, da clausula VI do contracto assignado a 8 de Fevereiro de 1901 pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, para a subvenção kilometrica de que trata a lei n. 749, de 13 de Novembro de 1900.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao rquerido pela Companhia de Estrada de Ferro de Araraquara e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. Ficam approvados, para os devidos effeitos, os documentos a este annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á construcção do trecho entre os kilometros 67 e 81 e exigidos pelas rubricas G, H, I e J, da clausula VI do contracto assignado pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, a 8 de Fevereiro de 1901 e para execução da lei n. 749, de 13 de Novembro de 1900.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1901.

 FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. CANDIDO RODRIGUES.

Publicado a 25 de Julho de 1901. - Eugenio Lefèvre, director geral.