DECRETO N. 925, DE 23 DE JULHO DE 1901
Approva os documentos a que se
referem as rubricas G, H, I e J, da clausula VI do contracto assignado
a 8 de Fevereiro de 1901 pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara,
para a subvenção kilometrica de que trata a lei n. 749,
de 13 de Novembro de 1900.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao rquerido pela Companhia
de Estrada de Ferro de Araraquara e de accôrdo com as
informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico.
Ficam approvados, para os devidos effeitos, os documentos a este
annexos, rubricados pelo secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que ficam archivados na
Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação,
relativos á construcção do trecho entre os
kilometros 67 e 81 e exigidos pelas rubricas G, H, I e J, da clausula
VI do contracto assignado pela Companhia Estrada de Ferro de
Araraquara, a 8 de Fevereiro de 1901 e para execução da
lei n. 749, de 13 de Novembro de 1900.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
A. CANDIDO RODRIGUES.
Publicado a 25 de Julho de 1901. - Eugenio Lefèvre, director geral.