DECRETO N.927, DE 26 DE JULHO DE 1901
Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial de 10:000$000
O dr. Franscisco de Paula Rodrigues
Alves, presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pela lei
n.777 de 26 de junho de 1901,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, um credito especial de dez contos de réis (10.000$000), afim de dar-se execução a lei n. 777 de 26 de junho de 1901.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, em 26 de Julho de 1901.