DECRETO N. 927-A, DE 26 DE JULHO DE 1901

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito extraordinario de 24:085$230, para occorrer ao pagamento de despesas feitas com as epidemias de Tieté, Iguape e Caconde.

O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere a lei n. 787, de 15 de Junho de 1901.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario de 24:085$230, para occorrer ao pagamento das despesas que fizeram as camaras de Tieté, Iguape e Caconde com as epidemias que assolaram as referidas localidades. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Julho de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO