DECRETO N. 927-A, DE 26 DE JULHO DE 1901
Abre á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito
extraordinario de 24:085$230, para occorrer ao pagamento de despesas
feitas com as epidemias de Tieté, Iguape e Caconde.
O presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere a lei n. 787, de 15 de Junho de 1901.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario de
24:085$230, para occorrer ao pagamento das despesas que fizeram as
camaras de Tieté, Iguape e Caconde com as epidemias que assolaram as
referidas localidades. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26
de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO