DECRETO N.929 DE 31 DE JULHO DE 1901
Abre á Secretaria da Fazenda um credito de 287:935$000 supplementar ao § 6.° - do artigo 8.° da lei do orçamento vigente
O doutor Francisco de Paula Rodrigues
Alves, Presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pelo artigo 9.°
da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos
Negocios da Fazenda, um credito de duzentos e oitenta e sete contos
novecentos e oitenta e cinco mil réis (287:985$000), supplementar ao §
6.° do artigo 8.° da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Julho de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Toledo Malta.