DECRETO N.929 DE 31 DE JULHO DE  1901

Abre á Secretaria da Fazenda um credito de 287:935$000 supplementar ao § 6.° - do artigo 8.° da lei do orçamento vigente

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pelo artigo 9.° da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Fazenda, um credito de duzentos e oitenta e sete contos novecentos e oitenta e cinco mil réis (287:985$000), supplementar ao § 6.° do artigo 8.° da lei n. 758, de 17 de Novembro de 1900.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Julho de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Toledo Malta.