DECRETO N.930, DE 3 DE AGOSTO DE 1901

Muda a séde da collectoria de rendas da Villa de Cruzeiro para a Estação do mesmo nome

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferida a séde da collectoria de rendas da Villa do Cruzeiro para a Estação do mesmo nome.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de Agosto de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA