DECRETO N.932, DE 19 DE AGOSTO DE 1901

Supprime a collectoria de rendas de Rio das Pedras

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado do São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei e de accôrdo com o que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica supprimida a collectoria de rendas de quarta classe de Rio das Pedras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Agosto de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA