DECRETO N.932, DE 19 DE AGOSTO DE 1901
Supprime a collectoria de rendas de Rio das Pedras
O doutor Francisco de Paula Rodrigues
Alves, presidente do Estado do São Paulo, usando da faculdade que lhe
confere a lei e de accôrdo com o que lhe representou o dr. secretario
dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica supprimida a collectoria de rendas de quarta classe de Rio das Pedras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Agosto de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA