DECRETO N.933, DE 20 DE AGOSTO DE 1901

Approva as plantas para a construcção do edificio da estação da villa de Ribeirãosinho e da que se construir entre os kilometros 71 e 72 da linha ferrea da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e de accôrdo com as informações da repartição competente, Artigo 1.° - Fica approvada, para os devidos effeitos, a planta annexa, rubricada pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que fica archivada na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativa á construcção do edificio da estação de Ribeirãosinho, da Companhia Estrada de Ferro de Araraquara.
Artigo 2.º - Fica approvada para a construcção do edificio da estação que a mesma companhia construir entre os kilometros 71 o 72 da sua linha ferrea, a planta approvada para a estação "Santa Josepha", pelo decreto n. 862, de 26 de Dezembro de 1900.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 20 do Agosto de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES