DECRETO N.935, DE 26 DE AGOSTO DE 1901

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, no Thesouro do Estado, o credito supplementar de 2.000:000$000, para as despesas com o serviço de introducção de immigrantes.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.º da lei n. 758, de 17 do Novembro de 1900,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de dois mil contos do réis (2.000:000$000), supplementar á verba da rubrica "lntroducção de immigrantes", § 4.° artigo 6.° do orçamento vigente, para as despesas com o serviço de introducção do immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Agosto de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A. CANDIDO RODRIGUES.