DECRETO N.936, DE 29 DE AGOSTO DE 1901
Supprime a Collectoria de Rendas de Santa Barbara
O doutor Francisco de Paula Rodrigues
Alves, Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe
confere a lei e attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos
Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica supprimida a Collectoria de Rendas de quarta classe de Santa Barbara.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Agosto de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.