DECRETO N.938, DE 7 DE SETEMBRO DE 1901
Perdôa ao setenciado Rosario Lourenço o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolvo, nos termos do artigo 36 §
5.° da Constituição, perdôar ao sentenciado Rosario Lourenço o resto da
pena de dezesete annos e meio de prisão simples a que foi condemnado
pelo jury da comarca de S. João da Bôa Vista, em 21 de Setembro do
1895.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 do Setembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA