DECRETO N.938, DE 7 DE SETEMBRO DE 1901

Perdôa ao setenciado Rosario Lourenço o resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolvo, nos termos do artigo 36 § 5.° da Constituição, perdôar ao sentenciado Rosario Lourenço o resto da pena de dezesete annos e meio de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de S. João da Bôa Vista, em 21 de Setembro do 1895.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 do Setembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA