DECRETO N.940, DE 7 DE SETEMBRO DE 1901
Perdôa ao sentenciado Salvador Morgillo o resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36 .§
5.° da Constituição, perdôar ao sentenciado Salvador Morgillo o resto
da pena de dezeseis annos de prisão a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Ytú em 7 de Agosto de 1899.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 7 de Setembro do 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
FANCISCO DE TOLEDO MALTA.