DECRETO N. 942, DE 7 DE SETEMBRO DE 1901
Perdôa ao sentenciado Armando Trivella o resto da penna a que foi condemnado
O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de justiça,
resolve, nos termos do artigo 35 § 5.° da Constituição, perdoar ao
sentenciado Armando Trivella o resto da pena do cinco annos e quatro
mezes de prisão cellular a quo foi condemnado pelo jury da comarca da
Capital em 3 de Março de 1900.
O secretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo. 7 de Setembro do 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO