DECRETO N.945, DE 18 DE SETEMBRO DE 1901

Abre um credito especial de 150:000$000, para pagamento á Estrada de Ferro de Araraquara da subvenção a que tem direito.

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 9.° da lei n. 749, de 13 de Novembro do 1900,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, um credito especial do cento e cincoenta contos do réis (150:000$000), para paga mento á Estrada de Ferro do Araraquara da subvenção a que tem direito, nos termos do artigo 4.° da lei n. 749, do 13 do Novembro de 1900.
Artigo 2.° - A importancia referida terá paga depois de lavrada a escriptura de 1.ª ou 2.ª especial hypotheca, ao Thesouro do Estado, da Estrada do Ferro do Araraquara a Ribeirãosinho, no trecho construido do kilometro 61 a 74.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 do Setembro do 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES
A. CANDIDO RODRIGUES.