DECRETO N. 947, DE 30 DE SETEMBRO DE 1901
Transfere verbas para o .§ 4.° do artigo 2.°, e 6.° do artigo 4.° do orçamento vigente.
O presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 3.° da lei n. 778, de 28 de Junho ultimo,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas par aa Secretaria dos Negócios
do Interior e da Justiça, as verbas consignadas no orçamento vigente á
extincta Ssecretaria dos Negócios da Justiça.
Artigo 2.° - A verba correspondente ao pessoal da extincta
Secretaria da Justiça, que passou a ter exercicio na Repartição da
Policia, é transferida par o .§ 6.° do artigo 4.°, do orçamento em
vigor.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Setembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.