DECRETO N. 948, DE 11 DE OUTUBRO DE 1901
Abre á Secretaria da Fazenda um
credito especial de 30:000$000, para dar cumprimento ao art. 3.° da lei
n. 417 de 24 de Julho de 1896.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues
Alves, Presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pela lei n. 797,
de 7 de Outubro do 1901,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Fazenda, um credito especial de trinta contos do réis (30:000$000),
para dar cumprimento ao disposto no art. 3.° da lei n. 417 de 24 de
Julho do 1806.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, em 11 do Outubro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.