DECRETO N.949, DE 11 DE OUTUBRO DE 1901
Abre á
Secretaria da Fazenda um credito especial de 720:000$000, supplementar
á verba do art. 8.º, §5.º, do orçamento
vigente
O
doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São
Paulo, auctorizado pela lei n. 802 de 7 de Outubro de 1901,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Fazenda, um credito do setecentos e vinte contos de réis (720:000$000),
supplementar á verba do art. 8.°, .§ 5.º, da lei do orçamento vigente,
para occorrer á restituição de impostos pagos pela transferencia de
acções da Companhia Agricola «Fazenda Dumont», do accôrdo com o art.
2.º da lei n. 802 de 7 do Outubro do 1931.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de Outubro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA.