DECRETO N.950, DE 12 OUTUBRO DE 1901
Commuta na de quinze annos de
prisão cellular a pena de vinte e quatro annos de prisão cellular a que
foi condemnado o réu Alexandre Ciabattari.
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art.
36, § 5.º, da Constituição, commutar na de quinze annos de prisão
cellular, gráu medio do art. 294, § 2.°, do Codigo Penal, a pena
de vinte e quatro de prisão cellular a que foi condemnado o réu
Alexandre Ciabattari, pelo jury da comarca do Bragança, em 12 de Junho
de 1895.
O Secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 do Outubro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.