DECRETO N.950, DE 12 OUTUBRO DE 1901

Commuta na de quinze annos de prisão cellular a pena de vinte e quatro annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Alexandre Ciabattari.

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do art. 36, § 5.º, da Constituição, commutar na de quinze annos de prisão cellular, gráu medio do art. 294, § 2.°, do Codigo Penal, a pena de vinte e quatro de prisão cellular a que foi condemnado o réu Alexandre Ciabattari, pelo jury da comarca do Bragança, em 12 de Junho de 1895.
O Secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 do Outubro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. 
BENTO BUENO.