DECRETO N.951, DE 12 DE OUTUBRO DE 1901
Perdôa o sentenciado Antonio Santonato do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal do Justiça, resolve, nos termos do art. 36, §
5.º, da Constituição, perdoar o sentenciado Antonio Santonato do resto
da pena do oito annos e dois mezes de prisão simples, a que foi
condomnado polo jury da comarca de Amparo em 25 de Julho de 1899.
O Secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 12 de Outubro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.