DECRETO N.953, DE 16 DE OUTUBRO DE 1901
Abre á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça um credito supplementar de:1:859$600 ao artigo 4.°, .§ 2.°, do orçamento vigente
O presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 1.° da lei n. 796, de 7 do corrente, decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito de um conto,
oitocentos e cincoenta o nove mil e seiscentos réis (1:859$600)
supplementar ao da verba consignada no .§ 2.° do artigo 4.° do
orçamento em vigor, afim de occorrer ás despesas com o pagamento dos
vencimentos de um amanuense e de um continuo accrescidos na Secretaria
do Tribunal de Justiça, conforme o quadro do pessoal organizado pelo
regimento interno do mesmo Tribunal.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 16 de Outubro do 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.