DECRETO N.953, DE 16 DE OUTUBRO DE 1901

Abre á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça um credito supplementar de:1:859$600 ao artigo 4.°, .§ 2.°, do orçamento vigente

O presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 1.° da lei n. 796, de 7 do corrente, decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito de um conto, oitocentos e cincoenta o nove mil e seiscentos réis (1:859$600) supplementar ao da verba consignada no .§ 2.° do artigo 4.° do orçamento em vigor, afim de occorrer ás despesas com o pagamento dos vencimentos de um amanuense e de um continuo accrescidos na Secretaria do Tribunal de Justiça, conforme o quadro do pessoal organizado pelo regimento interno do mesmo Tribunal.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, 16 de Outubro do 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.