DECRETO N.955, DE 21 0UTUBR0 DE 1901

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça um credito especial de 39:302$950, para occorrer ao pagamento devido ao dr. Virgilio de Rezende.

O presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização que lhe foi concedida pela lei n. 802, de 7 de Outubro de 1901,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito especial do trinta e nove contos trezentos e dois mil novecentos e cincoenta réis... (39:302$950) para occorrer ao pagamento de vencimentos devidos ao dr. Virgilio de Rezende, como lente da extincta cadeira de Allemão da Eschola Normal da Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 21 de Outubro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES 
BENTO BUENO.