DECRETO N.957, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1901

Autoriza a São Paulo Tramway, Light and Power Company a desapropriar, por utilidade publica, terrenos situados ao longo das margens do rio Tieté, entre a villa de Parnahyba e Pirapora, e necessários ás suas obras naquellas localidades.

O Presidente do Estado do São Paulo.
Attendendo ao que requereu a São Paulo Tramway, Light and Power Company, e do accôrdo com a auctorização da lei n. 677, do 12 do Setembro do 1899,
Decreta :
Artigo unico. - Fica auctorizada a São Paulo Tramway, Light and Power Company a desapropriar, por utilidade publica os terrenos situados ao longo das margens do rio Tieté, entre a villa de Parnahiba e Pirapora. constantes das plantas annexas, rubricadas pelo secretario do Estado dos Negócios da Agricultura, Commércio e Obras Publicas, e necessarios ás obras que a mesma companhia esta fazendo para aproveitamento da força hydraulica do rio Tieté, no municipio de Parnahyba.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Novembro do 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.

Publicado a 5 do Novembro do 1901.- Eugenio Lefèvre, director-geral.