DECRETO N.957, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1901
Autoriza a São Paulo Tramway, Light and Power Company a desapropriar, por utilidade publica, terrenos situados ao longo das margens do rio Tieté, entre a villa de Parnahyba e Pirapora, e necessários ás suas obras naquellas localidades.
O Presidente do Estado do São Paulo.
Attendendo ao que requereu a São Paulo Tramway, Light and Power
Company, e do accôrdo com a auctorização da lei n. 677, do 12 do
Setembro do 1899,
Decreta :
Artigo unico. - Fica auctorizada a São Paulo Tramway, Light and
Power Company a desapropriar, por utilidade publica os terrenos
situados ao longo das margens do rio Tieté, entre a villa de Parnahiba
e Pirapora. constantes das plantas annexas, rubricadas pelo secretario
do Estado dos Negócios da Agricultura, Commércio e Obras Publicas, e
necessarios ás obras que a mesma companhia esta fazendo para
aproveitamento da força hydraulica do rio Tieté, no municipio de
Parnahyba.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Novembro do 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.
Publicado a 5 do Novembro do 1901.- Eugenio Lefèvre, director-geral.