DECRETO N.958, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1901
Perdôa a Antonio M. G. de M. Lacerda o resto da pena que lhe foi imposta
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.°, da Constituição, perdoar a Antonio Mariano Galvão de Moura Lacerda
o resto da pena de um anno de prisão cellular que lhe foi imposta pelo
jury de Itapetininga, em sessão de 28 de Julho do 1990.
O secretario do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 do Novembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO.