DECRETO N.959, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1901

Perdôa o sentenciado Christiano Thomaz do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.º, da Constituição, perdoar o sentenciado Christiano Thomaz do resto da pena de sete annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Araraquara, em sessão de 7 de Abril de 1899.
O secretario do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Novembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO.