DECRETO N.960, DE 2 DE NOVEMBRO DE 1901
Perdôa, o sentenciado José Maria Augusto do resto de pena que estava cumprindo
O presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.°, da Constituição, perdoar o sentenciado José Maria Augusto do resto
da pena de vinte e um annos de prisão cellular, já commutada para doze
annos, por decreto n. 658, de 21 de Abril de 1899, e a que foi
condemnado pelo jury da Capital, em sessão de 21 de Novembro de 1891.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Novembro do 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO.