DECRETO N.961, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1901
Perdoa o sentenciado José Pinto de Almeida Junior do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, tendo ouvido
a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, §
5.°, da Constituição, perdoar o sentenciado José Pinto de Almeida
Junior do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Campinas, em sessão de 9 de Julho de 1886.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.