DECRETO N.961, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1901

Perdoa o sentenciado José Pinto de Almeida Junior do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar o sentenciado José Pinto de Almeida Junior do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Campinas, em sessão de 9 de Julho de 1886.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. 
BENTO BUENO.