DECRETO N.962, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1901

Perdoa o sentenciado Joaquim Antonio Ferreira do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, tendo ouvido a respeito o Tribunal de Justiça, resolve, nos termos do artigo 36, § 5.°, da Constituição, perdoar o sentenciado Joaquim Antonio Ferreira do resto da pena de cinco annos o dez mezes de prisão, além de multa, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Lençóes, em sessão do 24 de Dezembro de 1895.
O secretario dos Negocios do Interior e da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 15 do Novembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.