DECRETO N.963, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1901
Indulta praças de policia do crime de deserção
O Presidente do Estado, de accôrdo
com a proposta do coronel-commandante geral da Força Policial, ouvido o
secretario dos Negocios do Interior e da Justiça, resolve indultar do
crime de deserção as praças de policia do Estado que se acharem presas,
sentenciadas ou aguardando julgamento, bem como as que se apresentarem
ás auctoridades competentes ou aos Corpos da Força Policial do Estado,
dentro do prazo de noventa dias, contados da data deste decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 15 de Novembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.