DECRETO N.964, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1901
Abre um credito especial de
110:000$000. para pagamento á Estrada de Ferro de Araraquara da
subvenção a que tem direito
O Presidente do Estado do S. Paulo.
Usando da auctorização concedida pelo artigo 9.° da lei n. 749, de 13 do Novembro de 1900.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
especial de cento e dez contos de réis 110:000$000 para pagamento á
Estrada de Ferro de Araraquara da subvenção a que tem direito, nos
termos dos artigos 1.°,2.° e 6.° da lei n. 749, de 13 do Novembro de
1900.
Artigo 2.° - A importancia referida será paga depois
de lavrada a escriptura de 1.ª ou 2.ª especial hypotheca, ao
Thesouro do Estado.
da Estrada de Ferro de Araraquara a Ribeirãosinho, no trecho final do kilometro 74 a 82 + 320.
Palacio do Governo do Estado do Sao Paulo, 20 do Novembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.