DECRETO N.968, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1901
Suspende a execução
da lei da camara municipal de Santa Rita do Paraiso, sob o n. 15, de 5
de Março de 1900.
O Presidente do Estado, considerando que a lei sob o n. 15, de 5 de
Março de 1900, da camara municipal de Santa Rita do Paraiso, em seus
artigos 23 e 30 contém disposições contrarias ao artigo 59; .§ 2.°, da
Constituição do Estado e ao artigo 2.°, .§ 2.°, da lei estadual n. 679,
de 14 de Setembro de 1899, por conseguinte exorbitante das attribuições
do governo municipal, decreta:
Artigo unico. - Fica de accôrdo com o artigo 36, .§ 14, e artigo
55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei sob o n. 15,
de 5 de Março de 1900, da camara municipal de Santa Rita do Paraiso,
ficando sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Novembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.