DECRETO N.969, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1901
Suspende a execução da lei da camara municipal de Jundiahy, sob n. 59, de 2 de Julho de 1900.
O Presidente do Estado, considerando
que a lei n. 59, de 2 de Julho de 1900, da camara municipal de
Jundiahy, em seu artigo 1.º, deixou de observar o que preceitúam os ns.
3 e 6 do artigo 69, da Constituição Federal e contém disposição
contraria ao artigo 53, n. 4, da Constituição de Estado, e por
conseguinte exorbitante de suas attribuições, decreta:
Artigo unico. - Fica, do accôrdo com o artigo 36, § 14, e artigo
55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei n. 59, de 2 de
Julho de 1900, da camara municipal de Jundiahy, ficando sem effeito os
actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Novembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.