DECRETO N.969, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1901

Suspende a execução da lei da camara municipal de Jundiahy, sob n. 59, de 2 de Julho de 1900.

O Presidente do Estado, considerando que a lei n. 59, de 2 de Julho de 1900, da camara municipal de Jundiahy, em seu artigo 1.º, deixou de observar o que preceitúam os ns. 3 e 6 do artigo 69, da Constituição Federal e contém disposição contraria ao artigo 53, n. 4, da Constituição de Estado, e por conseguinte exorbitante de suas attribuições, decreta:
Artigo unico. - Fica, do accôrdo com o artigo 36, § 14, e artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei n. 59, de 2 de Julho de 1900, da camara municipal de Jundiahy, ficando sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Novembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.