DECRETO N.970, DE 22 DE NOVEMBRO DE  1901

Suspende a execução da lei da camara municipal de Pirassununga, sob n. 3, de 29 de Outubro do corrente anno.

O Presidente do Estado, considerando que a lei sob o n. 3, de 29 de Outubro do corrente anno, da camara municipal de Pirassununga, em seu artigo 1.º contém disposição contraria ao artigo 53, n. 4, da Constituição do Estado e ao artigo 23 da lei estadual n. 16, de 13 de Novembro de 1891, por conseguinte exorbitante das attribuições do governo municipal,
Decreta :
Artigo unico. - Fica, de accôrdo com o artigo 36, § 14, e artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei sob n. 3, de 29 de Outubro do corrente anno, da camara municipal de Pirassununga, ficando sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Novembro do 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.