DECRETO N.970, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1901
Suspende a execução da lei da camara municipal de Pirassununga, sob n. 3, de 29 de Outubro do corrente anno.
O Presidente do Estado, considerando
que a lei sob o n. 3, de 29 de Outubro do corrente anno, da camara
municipal de Pirassununga, em seu artigo 1.º contém disposição
contraria ao artigo 53, n. 4, da Constituição do Estado e ao artigo 23
da lei estadual n. 16, de 13 de Novembro de 1891, por conseguinte
exorbitante das attribuições do governo municipal,
Decreta :
Artigo unico. - Fica, de
accôrdo com o artigo 36, § 14, e artigo 55 da Constituição do Estado,
suspensa a execução da lei sob n. 3, de 29 de Outubro do corrente anno,
da camara municipal de Pirassununga, ficando sem effeito os actos em
virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Novembro do 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.