DECRETO N.971, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1901

Approva plantas e perfis das variantes da linha de Jaboticabal a Bebedouro, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, entre estacas 800 e 1267 + 10, e 2250 + 14.30 e Bebedouro, e typos de obras d'arte da mesma linha.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente, Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, para os devidos effeitos, as plantas e perfis e typos de obras d'arte a este annexos, rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação, relativos á construcção das variantes da linha de Jaboticabal a Bebedouro, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, estudadas entre estacas 800 e 1267+10 e 2250+14,30 e Bebedouro, e das obras d'arte da mesma linha.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Novembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A. CANDIDO RODRIGUES.

Publicado a 26 de Novembro de 1901.-Eugenio Lefèvre, director-geral.