DECRETO N.971, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1901
Approva plantas e perfis das variantes da linha de Jaboticabal a
Bebedouro, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, entre
estacas 800 e 1267 + 10, e 2250 + 14.30 e Bebedouro, e typos de obras
d'arte da mesma linha.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes, e de accôrdo com as informações da repartição competente, Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvadas, para os devidos effeitos, as
plantas e perfis e typos de obras d'arte a este annexos, rubricados
pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, e que ficam archivados na Inspectoria de Estradas de
Ferro e Navegação, relativos á construcção das variantes da linha de
Jaboticabal a Bebedouro, da Companhia Paulista de Vias Ferreas e
Fluviaes, estudadas entre estacas 800 e 1267+10 e 2250+14,30 e
Bebedouro, e das obras d'arte da mesma linha.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Novembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A. CANDIDO RODRIGUES.
Publicado a 26 de Novembro de 1901.-Eugenio Lefèvre, director-geral.