DECRETO N.972, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1901.
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito
supplementar de 600:000$000, afim de saldar o déficit verificado
nos §§ 2.º e 3.º do artigo 2.º do orçamento vigente, sendo
250:000$000 as § 2.º e 350:000$000 ao § 3.º do citado artigo.
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
do Estado dos Negocios do Interior e da. Justiça, um credito
supplementar de 600:000$000, afim de saldar o déficit verificado nos
.§§ 2.º e 3.º do artigo 2.º do orçamento vigente, sendo: 250:000$000 ao
.§ 2.º e 350:000$000 ao .§ 3.° do citado artigo.
Palacio do Governo de S. Paulo, 27 de Novembro do 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.