DECRETO N.972, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1901.

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e da Justiça, um credito supplementar de 600:000$000, afim de saldar o déficit verificado nos §§ 2.º e 3.º do artigo 2.º do orçamento vigente, sendo 250:000$000 as § 2.º e 350:000$000 ao § 3.º do citado artigo.

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria do Estado dos Negocios do Interior e da. Justiça, um credito supplementar de 600:000$000, afim de saldar o déficit verificado nos .§§ 2.º e 3.º do artigo 2.º do orçamento vigente, sendo: 250:000$000 ao .§ 2.º e 350:000$000 ao .§ 3.° do citado artigo.
Palacio do Governo de S. Paulo, 27 de Novembro do 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.