DECRETO N.973, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1901

Auctoriza a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico provisorio o trecho do ramal de Santa Rita do Paraiso,comprehendendo as estações «Coronel Orlando»e «Jussara», a partir da estação «Salles de Oliveira».

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação auctorização para abrir ao trafego publico provisorio o trecho do ramal do Santa Rita do Paraiso, de sua linha ferrea, comprehendendo as estações «Coronel Orlando» e «Jussara>, nos kilometros 57 e 66, a partir da estação «Salles de Oliveira».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Novembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A. CANDIDO RODRIGUES.

Publicado a 1.° de Dezembro de 1901.- Eugenio Lefêvre, director-geral.