Auctoriza a Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico provisorio o
trecho do ramal de Santa Rita do Paraiso,comprehendendo as estações
«Coronel Orlando»e «Jussara», a partir da estação «Salles de Oliveira».
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Mogyana de Estradas
de Ferro e Navegação auctorização para abrir ao trafego publico
provisorio o trecho do ramal do Santa Rita do Paraiso, de sua linha
ferrea, comprehendendo as estações «Coronel Orlando» e «Jussara>,
nos kilometros 57 e 66, a partir da estação «Salles de Oliveira».
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Novembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A. CANDIDO RODRIGUES.
Publicado a 1.° de Dezembro de 1901.- Eugenio Lefêvre, director-geral.