DECRETO N. 974, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1901

Suspende a execução da lei da camara municipal de Capivary, sob o n. 4; de 19 de Outubro do corrente anno

O Presidento do Estado, considerando que a lei sob o n. 4, de 10 de Outubro do corrente anno, da camara municipal de Capivary, no artigo 1.º e no .§ 2.º do artigo 3.°, contém disposições contrarias ao artigo 53, n. 4, da Constituição do Estado e ao artigo 23 da lei estadual n. 16, de 13 de Novembro de 1891, por conseguinte exorbitante das attribuições do governo municipal, decreta :
Artigo unico. - Fica, de accôrdo com o artigo 36, § 14, e artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei sob o n. 4, de 10 de Outubro do corrente anno, da camara municipal de Capivary, tornando-se sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Novembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
BENTO BUENO.