DECRETO N.976, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1901
Suspende a execução da lei da camara municipal de Casa Branca, sob n. 78, de 12 de Novembro do corrente anno
O Presidente do Estado, considerando
que a lei sob n. 78, de 12 de Novembro do corrente anno, da camara
municipal de Casa Branca, contém disposição contraria ao artigo 53, n.
4, da Constituição do Estado, e exorbitante das attribuições do governo
municipal, decreta:
Artigo unico. - Fica, de accôrdo com o artigo 36, .§ 14, e
artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei sob n.
78, de 12 de Novembro do corrente anno, da camara municipal de Casa
Branca, tornando-se sem effeito os actos em virtude da mesma lei
praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Novembro
de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Bento Bueno.