DECRETO N.976, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1901

Suspende a execução da lei da camara municipal de Casa Branca, sob n. 78, de 12 de Novembro do corrente anno

O Presidente do Estado, considerando que a lei sob n. 78, de 12 de Novembro do corrente anno, da camara municipal de Casa Branca, contém disposição contraria ao  artigo 53, n. 4, da Constituição do Estado, e exorbitante das attribuições do governo municipal, decreta:
Artigo unico. - Fica, de accôrdo com o artigo 36, .§ 14, e artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei sob n. 78, de 12 de Novembro do corrente anno, da camara municipal de Casa Branca, tornando-se sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Novembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. 
Bento Bueno.