DECRETO N.977, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1901

Suspende a execução da lei da camara municipal de Indaiatuba, sob n. 34, de 13 de Setembro de 1900

O Presidente do Estado, considerando que a lei sob n. 34, de 13 de Setembro de 1900, da camara municipal de Indaiatuba, em seus artigos 1.° e .§§ 15, lettra B, 30 e 31, contém disposição contraria, ao artigo 53, .§§ 4.° e 5.°, da Constituição do Estado,  e,  por conseguinte, exorbitante das attribuições do governo municipal, decreta :
Artigo unico. -  Fica, do accôrdo com o artigo 36, .§ 14, e artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei sob n. 34, de 13 de Setembro de 1900, da camara municipal de Indaiatuba, tornando-se sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,  em  2  de  Dezembro  de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Bento Bueno.