DECRETO N.977, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1901
Suspende a execução da lei da camara municipal de Indaiatuba, sob n. 34, de 13 de Setembro de 1900
O Presidente do Estado, considerando
que a lei sob n. 34, de 13 de Setembro de 1900, da camara municipal de
Indaiatuba, em seus artigos 1.° e .§§ 15, lettra B, 30 e 31, contém
disposição contraria, ao artigo 53, .§§ 4.° e 5.°, da Constituição do
Estado, e, por conseguinte, exorbitante das attribuições do governo
municipal, decreta :
Artigo unico. - Fica, do accôrdo com o artigo 36, .§ 14, e
artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei sob n.
34, de 13 de Setembro de 1900, da camara municipal de Indaiatuba,
tornando-se sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Dezembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Bento Bueno.