DECRETO N.978, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1901

Suspende a execução da lei da camara municipal de São Pedro, sob n. 20, de 29 de Outubro do corrente anno

O Presidente do Estado, considerando que a lei sob n. 20, de 29 de Outubro do corrente anno, da camara municipal de São Pedro, em seus artigos 1.° e 11, contém disposições contrarias ao artigo 53, §§ 4.° e 5.°, da Constituição do Estado, por conseguinte exorbitante das attribuições do governo municipal, decreta :
Artigo unico. - Fica, de accôrdo com o artigo 36, § 14, e artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei sob n. 20, de 29 de Outubro do corrente anno, da camara municipal de São Pedro, tornando-se sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Dezembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Bento Bueno.