DECRETO N.979, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1901

Suspende a execução da lei da camara municipal de S. João do Curralinho, sob n. 61, de 9 de Outubro do corrente anno.

O Presidente do Estado, considerando que a lei sob n. 61, do 9 do Outubro do corrente anno, da camara municipal do São João do Curralinho, no artigo 10, §§ 4.° e 13, contém disposições contrarias ao artigo 23 da lei N. 16, de 13 de Novembro de 1891, e exorbitante das attribuições do governo municipal, decreta :
Artigo unico. - Fica, de accôrdo com o artigo 36, § 14, e artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei sob n. 61, de 9 de Outubro do corrente anno, da camara municipal de S. João do Curralinho, tornando-se sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 5 de Dezembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Bento Bueno.