DECRETO N.981, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1901

Suspende a execução da lei da camara municipal de São José do Rio Pardo, sob n. 33, de 6 de Fevereiro do corrente anno

O Presidente do Estado, considerando que a lei sob n. 33 de 6 de Fevereiro do corrente anno, da camara mucipal de São José do Rio Pardo, no artigo 1.°, § 1.º, contém disposições contrarias ao artigo 53, § 4.°, da Constituição do Estado, e ao artigo 23 da lei n. 16, de 13 de Novembro de 1891, e exoibitante das attribuições do governo municipal, decreta:
Artigo unico. -   Fica, de accôrdo com o artigo 36, § 14, e artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da, lei sob n. 33, de 6 do Fevereiro do corrente anno, da camara municipal de S. José do Rio Pardo, tornando-se sem effeito os actos em  virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Dezembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Bento Bueno.