DECRETO N.983, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1901

Auctoriza á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara a abrir a trafego publico provisorio o trecho de sua linha ferrea entre Santa Ernestina e Ribeirãosinho. 

O Presidento do Estado do São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara auctorização para abrir ao trafego publico provisorio o trecho de sua linha ferrea entre a estação de Santa Ernestina e a Villa de Riberãosinho, mediante as seguintes restricções :
1.ª)    Executar, dentro do prazo do um anno, obras para completa protecção á via permanente;
2.ª)    Concluir, dentro do prazo de noventa dias, o edifício destinado á estação e armazem em Ribeirãosinho.
Palacio do Governo do Estado de S.  Paulo, aos 9 de Dezembro  de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES. 
A. Candido Rodrigues.

Publicado a 12 de Dezembro de 1901.-Eugenio Lefèvre, director  geral.