DECRETO N.983, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1901
Auctoriza á Companhia Estrada de
Ferro de Araraquara a abrir a trafego publico provisorio o trecho de
sua linha ferrea entre Santa Ernestina e Ribeirãosinho.
O Presidento do Estado do São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e
de accôrdo com as informações da
repartição competente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida á Companhia Estrada de Ferro de
Araraquara auctorização para abrir ao trafego publico provisorio o
trecho de sua linha ferrea entre a estação de Santa Ernestina e a Villa
de Riberãosinho, mediante as seguintes restricções :
1.ª) Executar, dentro do prazo do um anno, obras para completa protecção á via permanente;
2.ª)
Concluir, dentro do prazo de noventa dias, o edifício
destinado á estação e armazem em
Ribeirãosinho.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 9 de Dezembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
A. Candido Rodrigues.
Publicado a 12 de Dezembro de 1901.-Eugenio Lefèvre, director geral.