DECRETO N.985, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1901

Suspende a execução da lei da camara municipal de Caconde, sob n. 24, de 7 de Setembro do corrente anno

O presidente do Estado, considerando que a lei sob n. 24, de 7 de Setembro do corrente anno, da camara municipal de Caconde, no artigo 1.° contém disposição contraria ao artigo 53, § 4.°, da Constituição do Estado, e exorbitante das attribuições do governo municipal,
decreta :
Artigo unico. - Fica, de acôrdo com o artigo 36, § 14, e artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei sob n. 24, de 7 de Setembro do corrente anno, da camara municipal de Caconde, tornando-se sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados. 
Palacio do Governo do Estado de S .   Paulo, em 11 de Dezembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Bento Bueno.