DECRETO N.986, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1901

Suspende a execução da lei da camara municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, sob n. 4, de 7 de Outubro do corrente anno.

O Presidente do Estado resolve, de accôrdo com o artigo 36, § 14, e artigo 55 da Constituição do Estado, suspender a execução da lei sob n. 4, de 7 de Outubro do corrente anno, da camara municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, por ser exorbitante das attribuições do governo municipal, tornando-se por conseguinte sem effeito os actos em virtude da mesma lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo , em 11 de Novembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Bento Bueno