DECRETO N.987, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1901
Suspende a execução
da lei decretada pela camara municipal de S. José do Rio Pardo
em data de 6 de Novembro do corrente anno
O Presidente do Estado, considerando que a lei decretada pela camara
municipal de São José do Rio Pardo em data de 6 de Novembro do corrente
anno, em seus artigos 2.º- e 3.°,- contém disposições contrarias ao
artigo 53, .§ 4.º, da Constituição do Estado, e exorbitantes das
attribuições do governo municipal decreta :
Artigo unico. - Fica, de accôrdo com o artigo 36, § 14, e artigo
55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei decretada pela
camara municipal de S. José do Rio Pardo em data de 6 de Novembro de
corrente anno, tornando-se sem effeito os actos em virtude da mesma
lei praticados.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 11 de Dezembro de 1901.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Bento Bueno.