DECRETO N.987, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1901

Suspende a execução da lei decretada pela camara municipal de S. José do Rio Pardo em data de 6 de Novembro do corrente anno

O Presidente do Estado, considerando que a lei decretada pela camara municipal de São José do Rio Pardo em data de 6 de Novembro do corrente anno, em seus artigos 2.º- e 3.°,- contém disposições contrarias ao artigo 53, .§ 4.º, da Constituição do Estado, e exorbitantes das attribuições do governo municipal decreta :
Artigo unico. - Fica, de accôrdo com o artigo 36, § 14, e artigo 55 da Constituição do Estado, suspensa a execução da lei decretada pela camara municipal de S. José do Rio Pardo em data de 6 de Novembro de corrente anno, tornando-se sem effeito os actos em virtude da mesma lei  praticados.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 11 de Dezembro de 1901.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Bento Bueno.